Decreto 85.098/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.098, DE 29 DE AGOSTO DE 1980

Localiza o Centro Tecnológico do Exército, CTEx e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Decreto 85.098/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.098, DE 29 DE AGOSTO DE 1980

Localiza o Centro Tecnológico do Exército, CTEx e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA: