Decreto-Lei 501/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

ARTHUR DA COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.4.1969 e retificado em 10.4.1969

Decreto-Lei 501/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

ARTHUR DA COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.4.1969 e retificado em 10.4.1969