Art. 7º. O Grupo de Trabalho e a Secretaria Técnica se reunirão, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, por convocação do respectivo Coordenador, na qual deverá constar o horário de início e término de cada reunião.
§ 1º - O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros.
§ 2º - O quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes.
§ 1º - O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros.
§ 2º - O quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes.