Decreto 11.420/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Compete à Secretaria Técnica:

I - reunir, sistematizar e analisar informações sobre os impactos econômicos, sociais e fiscais, históricos e prospectivos, relacionados às alternativas de política de valorização do salário mínimo;

II - elaborar os subsídios demandados pelo Grupo de Trabalho;

III - propor alternativas de políticas de valorização do salário mínimo;

IV - propor e organizar reuniões técnicas com convidados externos e sistematizar seus resultados; e

V - elaborar proposta de metodologia de gestão, monitoramento e avaliação da Política de Valorização do Salário Mínimo.

Parágrafo único. Os membros da Secretaria Técnica serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Decreto 11.420/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Compete à Secretaria Técnica:

I - reunir, sistematizar e analisar informações sobre os impactos econômicos, sociais e fiscais, históricos e prospectivos, relacionados às alternativas de política de valorização do salário mínimo;

II - elaborar os subsídios demandados pelo Grupo de Trabalho;

III - propor alternativas de políticas de valorização do salário mínimo;

IV - propor e organizar reuniões técnicas com convidados externos e sistematizar seus resultados; e

V - elaborar proposta de metodologia de gestão, monitoramento e avaliação da Política de Valorização do Salário Mínimo.

Parágrafo único. Os membros da Secretaria Técnica serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.