Art. 6º. Compete à Secretaria Técnica:
I - reunir, sistematizar e analisar informações sobre os impactos econômicos, sociais e fiscais, históricos e prospectivos, relacionados às alternativas de política de valorização do salário mínimo;
II - elaborar os subsídios demandados pelo Grupo de Trabalho;
III - propor alternativas de políticas de valorização do salário mínimo;
IV - propor e organizar reuniões técnicas com convidados externos e sistematizar seus resultados; e
V - elaborar proposta de metodologia de gestão, monitoramento e avaliação da Política de Valorização do Salário Mínimo.
Parágrafo único. Os membros da Secretaria Técnica serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
I - reunir, sistematizar e analisar informações sobre os impactos econômicos, sociais e fiscais, históricos e prospectivos, relacionados às alternativas de política de valorização do salário mínimo;
II - elaborar os subsídios demandados pelo Grupo de Trabalho;
III - propor alternativas de políticas de valorização do salário mínimo;
IV - propor e organizar reuniões técnicas com convidados externos e sistematizar seus resultados; e
V - elaborar proposta de metodologia de gestão, monitoramento e avaliação da Política de Valorização do Salário Mínimo.
Parágrafo único. Os membros da Secretaria Técnica serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.