Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho propor a Política de Valorização do Salário Mínimo, que conterá metodologia, critérios e regras a serem adotados como referência para a valorização do salário mínimo.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá uma Secretaria Técnica, que fornecerá subsídios técnicos para elaboração da proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá uma Secretaria Técnica, que fornecerá subsídios técnicos para elaboração da proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo.