Decreto 11.420/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O apoio administrativo do Grupo de Trabalho Interministerial será prestado pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.

Decreto 11.420/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O apoio administrativo do Grupo de Trabalho Interministerial será prestado pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.