Decreto 11.420/2023 - Artigo 11

Art. 11. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado aos titulares dos órgãos nele representados.

Decreto 11.420/2023 - Artigo 11

Art. 11. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado aos titulares dos órgãos nele representados.