Decreto 11.420/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho e na Secretaria Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.420/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho e na Secretaria Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.