Decreto 12.415/2025 - Artigo 4

Art. 4º. O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada trimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - As decisões do Comitê serão tomadas por maioria absoluta de votos.

§ 2º - As reuniões do Comitê poderão ser realizadas por videoconferência, assegurada a participação remota de seus membros com direito a voto.

Decreto 12.415/2025 - Artigo 4

Art. 4º. O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada trimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - As decisões do Comitê serão tomadas por maioria absoluta de votos.

§ 2º - As reuniões do Comitê poderão ser realizadas por videoconferência, assegurada a participação remota de seus membros com direito a voto.