Decreto 12.415/2025 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.415/2025 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.