Decreto 12.415/2025 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12. Ato conjunto do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e do Ministro de Estado da Fazenda disporá sobre eventuais aprimoramentos nas disposições previstas no ato de que trata o art. 10.

Decreto 12.415/2025 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12. Ato conjunto do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e do Ministro de Estado da Fazenda disporá sobre eventuais aprimoramentos nas disposições previstas no ato de que trata o art. 10.