Decreto 12.415/2025 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2025 - Edição extra

Decreto 12.415/2025 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2025 - Edição extra