Decreto 12.415/2025 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre:

I - o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, órgão de natureza deliberativa, instituído pelo art. 2º-G da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025; e

II - as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.

Decreto 12.415/2025 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre:

I - o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, órgão de natureza deliberativa, instituído pelo art. 2º-G da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025; e

II - as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.