Art. 1º. Fica transferido, nos têrmos do § 3º do artigo 7º, do Decreto nº 61.776, de 24 de novembro de 1967, com o respectivo ocupante, Armando Botelho da Cunha, um (1) cargo da classe B, nível 14, da série de classes de Desenhista do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Território Federal do Amapá, para idênticos Quadro e Parte, do Ministério da Justiça.