Decreto-Lei 875/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 875, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969.

Transfere cargo do Território Federal do Amapá para o Ministério da Justiça.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Decreto-Lei 875/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 875, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969.

Transfere cargo do Território Federal do Amapá para o Ministério da Justiça.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM: