Lei 14.351/2022 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
José de Castro Barreto Junior
Cristiane Rodrigues Britto
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022

Lei 14.351/2022 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
José de Castro Barreto Junior
Cristiane Rodrigues Britto
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022