Art. 2º. São objetivos do Programa Internet Brasil:
I - viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino;
II - ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais;
III - contribuir para a ampliação do acesso à internet e para a inclusão digital das famílias dos alunos; e
IV - apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital.
I - viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino;
II - ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais;
III - contribuir para a ampliação do acesso à internet e para a inclusão digital das famílias dos alunos; e
IV - apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital.