Lei 14.351/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Constituem fontes de recurso para financiamento do Programa Internet Brasil:

I - dotações orçamentárias da União;

II - contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;

III - doações públicas ou privadas; e

IV - outros recursos destinados à implementação do Programa Internet Brasil oriundos de fontes nacionais e internacionais.

Lei 14.351/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Constituem fontes de recurso para financiamento do Programa Internet Brasil:

I - dotações orçamentárias da União;

II - contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;

III - doações públicas ou privadas; e

IV - outros recursos destinados à implementação do Programa Internet Brasil oriundos de fontes nacionais e internacionais.