Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2026
Brasília, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2026