Decreto-Lei 9.583/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de treze mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 13.666.60), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo nº 16 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

CR$

S/c. nº 01 - Pessoal Permanente............... 6.666,60

S/c. nº 02 - Percentagens............... 7.000,00

13.666,60

Decreto-Lei 9.583/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de treze mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 13.666.60), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo nº 16 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

CR$

S/c. nº 01 - Pessoal Permanente............... 6.666,60

S/c. nº 02 - Percentagens............... 7.000,00

13.666,60