Art. 3º. Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de treze mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 13.666.60), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo nº 16 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
CR$
S/c. nº 01 - Pessoal Permanente............... 6.666,60
S/c. nº 02 - Percentagens............... 7.000,00
13.666,60
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
CR$
S/c. nº 01 - Pessoal Permanente............... 6.666,60
S/c. nº 02 - Percentagens............... 7.000,00
13.666,60