Decreto-Lei 9.583/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.583, DE 14 DE AGOSTO DE 1946.

Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008 de 30 de janeiro de 1941,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.583/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.583, DE 14 DE AGOSTO DE 1946.

Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008 de 30 de janeiro de 1941,

DECRETA: