DECRETO-LEI Nº 9.583, DE 14 DE AGOSTO DE 1946.
Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008 de 30 de janeiro de 1941,
DECRETA: