Decreto 12.176/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 6 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Capital Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.579.308/0001-69, conforme o disposto no Decreto nº 47.955, de 23 de março de 1960, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 108, de 28 de outubro de 1999, e renovada pelo Decreto de 30 de setembro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.176/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 6 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Capital Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.579.308/0001-69, conforme o disposto no Decreto nº 47.955, de 23 de março de 1960, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 108, de 28 de outubro de 1999, e renovada pelo Decreto de 30 de setembro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.