Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
André Peixoto Figueiredo Lima
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
André Peixoto Figueiredo Lima
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008