Lei 11.786/2008 - Artigo 11

Art. 11. Será admitida a extensão do prazo da garantia do FGCN no caso de haver renegociação do contrato de construção que implique dilatação do prazo originalmente pactuado. (Redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12.058, de 2009)

Lei 11.786/2008 - Artigo 11

Art. 11. Será admitida a extensão do prazo da garantia do FGCN no caso de haver renegociação do contrato de construção que implique dilatação do prazo originalmente pactuado. (Redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12.058, de 2009)