Lei 11.786/2008 - Artigo 8

Art. 8º. A quitação de débito pelo FGCN importará sua sub-rogação nos direitos do credor, na mesma proporção dos valores honrados pelo Fundo.

Lei 11.786/2008 - Artigo 8

Art. 8º. A quitação de débito pelo FGCN importará sua sub-rogação nos direitos do credor, na mesma proporção dos valores honrados pelo Fundo.