Decreto 855/1993 - Ementa

DECRETO Nº 855, DE 2 DE JULHO DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins, entre Brasil, Argentina e México, de 30/11/92.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu-1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu-1980, assinaram em 30 de novembro de 199...

Decreto 855/1993 - Ementa

DECRETO Nº 855, DE 2 DE JULHO DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins, entre Brasil, Argentina e México, de 30/11/92.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu-1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu-1980, assinaram em 30 de novembro de 199...