Decreto 7.925/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre o Governo da República Federativa do Brasil, da República da Índia e da República da África do Sul, firmado em Brasília, em 13 de setembro de 2006, durante a I Cúpula do IBAS, anexo a este Decreto.

Decreto 7.925/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre o Governo da República Federativa do Brasil, da República da Índia e da República da África do Sul, firmado em Brasília, em 13 de setembro de 2006, durante a I Cúpula do IBAS, anexo a este Decreto.