Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.200.693,00 (dois milhões, duzentos mil, seiscentos e noventa e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 74.317.786,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.200.693,00 (dois milhões, duzentos mil, seiscentos e noventa e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 74.317.786,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.