SÚMULA 63
(ALTERADA)
(ALTERADA)
Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de setembro de 2025, decidiu, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 63).