Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964