Art. 1º. Os saldos das verbas 3.2.03.10, 3.2.03.13 e 3.2.03.12, dos Orçamentos de 1960, 1961 e 1962, Subanexo 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco, destinados à Usina Hidroelétrica de Paiaiá, no Município de Saúde, Estado da Bahia, ficam transferidos para a instalação da Residência Agrícola da C. V. S. F., no mesmo Município, e complementação da rêde elétrica da cidade e zonas rurais.