Lei 1.419/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Tesouro Nacional autorizado a encampar a quantia de Cr$9.135.160.000,00 (nove bilhões, cento e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e mil cruzeiros) das emissões feitas em diversas datas, por solicitação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 449, de 14 de junho de 1937, e para a aplicação prevista no art. 6º da citada Lei e no Decreto-lei nº 4.792, de 5 de outubro de 1942.

Lei 1.419/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Tesouro Nacional autorizado a encampar a quantia de Cr$9.135.160.000,00 (nove bilhões, cento e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e mil cruzeiros) das emissões feitas em diversas datas, por solicitação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 449, de 14 de junho de 1937, e para a aplicação prevista no art. 6º da citada Lei e no Decreto-lei nº 4.792, de 5 de outubro de 1942.