Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1966
Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1966