Lei 4.936/1966 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1966

Lei 4.936/1966 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1966