DECRETO Nº 83.317, DE 9 DE ABRIL DE 1979.
Dispõe sobre o cargo de Vice-Diretor da Diretoria de Engenharia Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 83.317, DE 9 DE ABRIL DE 1979.
Dispõe sobre o cargo de Vice-Diretor da Diretoria de Engenharia Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 83.317, DE 9 DE ABRIL DE 1979.
Dispõe sobre o cargo de Vice-Diretor da Diretoria de Engenharia Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
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