Decreto 83.317/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O cargo de Vice-Diretor da Diretoria de Engenharia Naval, a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 81.797, de 15 de junho de 1978, poderá, em caráter excepcional e para atender a imperativos de natureza técnica, ser exercido por Contra-Almirante do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, da ativa.

Decreto 83.317/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O cargo de Vice-Diretor da Diretoria de Engenharia Naval, a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 81.797, de 15 de junho de 1978, poderá, em caráter excepcional e para atender a imperativos de natureza técnica, ser exercido por Contra-Almirante do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, da ativa.