Decreto 83.317/1979 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado da Marinha baixará novo Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval, na forma do artigo 11, item VI, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978.

Decreto 83.317/1979 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado da Marinha baixará novo Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval, na forma do artigo 11, item VI, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978.