Lei 13.150/2015 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Tribunais Regionais Eleitorais.

Lei 13.150/2015 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Tribunais Regionais Eleitorais.