Decreto 9.355/2018 - Artigo 22

Art. 22. O instrumento de solicitação das propostas preliminares informará:

I - o momento em que as propostas preliminares serão apresentadas;

II - a data e o horário de abertura das propostas; e

III - as informações e as instruções necessárias à formulação das propostas.

Parágrafo único. Os participantes que apresentarem proposta preliminar na fase de apresentação de propostas preliminares poderão desistir da proposta sem incorrer em ônus ou penalidades.

Decreto 9.355/2018 - Artigo 22

Art. 22. O instrumento de solicitação das propostas preliminares informará:

I - o momento em que as propostas preliminares serão apresentadas;

II - a data e o horário de abertura das propostas; e

III - as informações e as instruções necessárias à formulação das propostas.

Parágrafo único. Os participantes que apresentarem proposta preliminar na fase de apresentação de propostas preliminares poderão desistir da proposta sem incorrer em ônus ou penalidades.