Decreto 9.355/2018 - Artigo 9

Art. 9º. As modificações promovidas no documento de solicitação de propostas preliminares e no documento de solicitação de propostas firmes serão divulgadas nos mesmos meios em que forem veiculados os atos originais e será concedido novo prazo para a apresentação das propostas.

Decreto 9.355/2018 - Artigo 9

Art. 9º. As modificações promovidas no documento de solicitação de propostas preliminares e no documento de solicitação de propostas firmes serão divulgadas nos mesmos meios em que forem veiculados os atos originais e será concedido novo prazo para a apresentação das propostas.