Seção I
Da fase de preparação
Da fase de preparação
Art. 13. A fase de preparação interna será destinada ao planejamento do procedimento especial de cessão de direitos de que trata este Decreto e contemplará:
I - justificativa, que conterá:
a) a motivação para a cessão de direitos;
b) o percentual cedido; e
c) o indicativo de valor;
II - avaliação dos impactos comerciais, fiscais, contábeis, ambientais e contratuais da cessão; e
III - avaliação quanto à necessidade de licenças e autorizações governamentais.