Decreto 9.355/2018 - Artigo 21

Seção III
Da fase de apresentação de propostas preliminares


Art. 21. Encerrada a fase de consulta de interesse, fica facultado à comissão de cessão a que se refere o § 2º do art. 5º solicitar a apresentação de propostas preliminares aos interessados.

Decreto 9.355/2018 - Artigo 21

Seção III
Da fase de apresentação de propostas preliminares


Art. 21. Encerrada a fase de consulta de interesse, fica facultado à comissão de cessão a que se refere o § 2º do art. 5º solicitar a apresentação de propostas preliminares aos interessados.