Decreto 9.355/2018 - Artigo 28

Art. 28. As propostas oferecidas na fase de apresentação de propostas firmes vincularão os proponentes, ressalvadas as alterações decorrentes da fase de negociação.

Decreto 9.355/2018 - Artigo 28

Art. 28. As propostas oferecidas na fase de apresentação de propostas firmes vincularão os proponentes, ressalvadas as alterações decorrentes da fase de negociação.