Art. 26-F. Compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, e ao INSS a sua operacionalização e pagamento. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021)
Lei 8.742/1993 - Artigo 26-F
Art. 26-F. Compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, e ao INSS a sua operacionalização e pagamento. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021)