Lei 8.742/1993 - Artigo 40-C

Art. 40-C. Os eventuais débitos do beneficiário decorrentes de recebimento irregular do benefício de prestação continuada ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal desses benefícios, nos termos do regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021)

Lei 8.742/1993 - Artigo 40-C

Art. 40-C. Os eventuais débitos do beneficiário decorrentes de recebimento irregular do benefício de prestação continuada ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal desses benefícios, nos termos do regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021)