Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Jutahy Magalhães Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1993
Brasília, 7 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Jutahy Magalhães Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1993