LEI Nº 2.900, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956.
Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, sete volumes contendo objetos, inclusive religiosos, e destinados ao Revmo. Pe. Nicola Pinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: