Lei 11.837/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 7.647.597.428,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais).

Lei 11.837/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 7.647.597.428,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais).