Decreto 10.653/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica:

I - 1º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021;

II - 2º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021; e

III - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2021.

Decreto 10.653/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica:

I - 1º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021;

II - 2º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021; e

III - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2021.