Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2014
Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2014