Decreto 8.212/2014 - Artigo 2

Art. 2º. As disposições do inciso I do § 2º e do § 5º do art. 1º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013, tiveram aplicação restrita ao período compreendido entre 8 de maio e 31 de agosto de 2013.

Decreto 8.212/2014 - Artigo 2

Art. 2º. As disposições do inciso I do § 2º e do § 5º do art. 1º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013, tiveram aplicação restrita ao período compreendido entre 8 de maio e 31 de agosto de 2013.